COMPRAS VIRTUAIS - NATAL

ESTÁ CHEGANDO O NATAL, OS CONSUMIDORES ESTÃO CADA VEZ MAIS COMPRANDO VIRTUALMENTE OS PRODUTOS.

Os empresários e os lojistas devem ficar obedecer às regras do Código de Defesa do Consumidor


Faltando menos de um mês para o Natal, muita gente já procura pelos presentes. Mesmo com a antecedência, as lojas já registram um aumento no movimento. Para evitar filas e tumultos, a opção são as compras na Internet. Apesar da comodidade é preciso ficar atento para evitar problemas na justiça, como atraso na entrega, produtos com defeito, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso.


“O aumento das reclamações acontece principalmente pela falta de conhecimento dos direitos dos consumidores. Este é, então, o momento mais importante durante o qual é indispensável para o empresário/lojista contar com uma assessoria jurídica específica para o esclarecimento de dúvidas:


Devo mandar o produto para reparo ou fornecer um novo ao consumidor?


Em quais oportunidades o consumidor tem direito à troca do produto?


E quando ele tem direito a ter seu dinheiro ressarcido?


Qual é o prazo para entregar o produto comprado pela internet ao consumidor?


Esclarece  que o empresário/lojista que não viola os direitos do consumidor, evita prejuízos financeiros e jurídicos como ações judiciais, e protege a marca e a imagem de sua empresa contra consumidores que podem usar as mídias sociais para relatar o constrangimento e a insatisfação.


Com relação aos sites das lojas na internet é importante que o lojista forneça endereço físico, telefone e e-mail para contato, disponibilize (e cumpra) os procedimentos para devolução, prazo de entrega, política de privacidade acerca dos dados fornecidos pelos usuários e formas de pagamento (fornecendo sempre a nota fiscal), tudo isso sempre respeitando as normas do Código de Defesa do Consumidor.

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