PROPRIEDADE INTELECTUAL & DIGITAL
CONCEITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade
intelectual é um monopólio concedido pelo estado. Segundo a Convenção da OMPI,
é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas,
às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas
executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em
todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos
e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como
às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a
concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade
intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
MARCA - A marca é o instrumento que permite ao consumidor diferenciar um produto ou serviço de outro, de origem diversa. Sob a ótica do empresário ou prestador de serviço, a individualização do seu produto ou serviço no mercado é o primeiro passo para o reconhecimento de sua qualidade e fidelização do consumidor.
PATENTE - A pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e
processos demandam investimentos, tempo e trabalho. Proteger esses ativos de
propriedade industrial, por meio de uma patente, significa garantir ao inventor
o merecido e legítimo direito de valer-se de sua invenção com exclusividade por
determinado período de tempo, sendo assim recompensado pelos esforços
despendidos.
DESENHO
INDUSTRIAL - A proteção conferida pelo registro de
desenho industrial abrange novas formas plásticas ou conjuntos ornamentais de
linhas e cores aplicáveis a um produto. Esta proteção estimula o investimento
em design, a criatividade, a originalidade das formas e faz com que este
empenho seja rentável e atraente para a indústria.
PROGRAMA DE COMPUTADOR - O registro de programas de computador perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um instrumento importante do qual o autor pode se valer com o fim de fazer prova de sua autoria e resguardar-se contra possíveis infrações por parte de terceiros.
DIREITO DO AUTOR E CONEXOS - Os direitos autorais e conexos protegem o criador ou intérprete, garantindo-lhe o reconhecimento pela autoria da obra, o controle sobre suas variações e reproduções, o direito de explorá-la, direta ou indiretamente, da forma que somente a ele caberá decidir.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E LICENCIAMENTOS DE DIREITOS - Ao titular de um ativo de propriedade intelectual é facultada a livre exploração de seus direitos diretamente ou por intermédio de contratos celebrados com terceiros, de forma a garantir que aquela tecnologia seja disponibilizada no mercado e muitas vezes colaborando para o aprimoramento técnico das empresas nacionais licenciadas ou cessionárias da tecnologia.
DIREITO DE FRANQUIA
FRANQUIA EMPRESARIAL - é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
DIREITO DIGITAL
NOMES
DE DOMÍNIO - Dado o crescente espaço
que a internet vem conquistando como ferramenta de negócios, a proteção do
empresário ou profissional na rede mundial de computadores, seja para
resguardar seus sinais distintivos contra o uso indevido por terceiros, seja
para expandir seus negócios para o meio virtual, torna-se uma ferramenta importante
e decisiva. O nome de domínio é o endereço e a principal forma de identificação
do empresário na grande rede.
CRIME CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
REPRESSÃO À INFRAÇÕES - De nada adianta a obtenção de um título constitutivo ou declaratório de direitos de propriedade intelectual se o titular não tiver ao seu alcance instrumentos eficazes para fazê-lo valer, coibindo a infração destes direitos por terceiros. O combate à violação de direitos de propriedade intelectual constitui uma etapa igualmente importante na manutenção do renome e da rentabilidade de uma empresa, ou mesmo da imagem e frutos da obra do criador ou intérprete.