Novas Regras para Imposto sobre Lucros e Dividendos nas Empresas
Fonte: Arte Canva - CLZOLUBAS
A Nova
Tributação sobre Lucros e Dividendos: Benefícios, Riscos e Orientações para
Empresas diante da Reforma Tributária
I – INTRODUÇÃO
A partir de 1º de janeiro de 2026, a legislação tributária
brasileira sofrerá uma mudança significativa: a distribuição de lucros e
dividendos deixará de ser totalmente isenta de Imposto de Renda, passando a
sofrer tributação na fonte.
Essa alteração, prevista no Projeto de Lei nº 1.087/2025, traz impactos diretos para as empresas e seus sócios, exigindo atenção e planejamento para evitar surpresas fiscais.
II - CONCEITO
A - O que são lucros e dividendos?
De forma simplificada, o lucro é o resultado financeiro
positivo da empresa após o pagamento de todas as despesas e tributos. Esse
lucro pode ser distribuído aos sócios ou acionistas, recebendo o nome de
"dividendos" em sociedades anônimas (S/A) ou "distribuição de
lucros" em sociedades limitadas (LTDA).
É importante distinguir essa distribuição do pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa, sujeita a impostos como INSS e IRRF.
Já a distribuição de lucros, até 2025, era isenta de Imposto de Renda, desde que apurada corretamente na contabilidade.
B - Como era antes da reforma?
Historicamente, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras eram isentos de Imposto de Renda para os sócios, o que estimulava a formalização empresarial e o reinvestimento dos recursos, evitando a chamada "dupla tributação”, ou seja, tributar o lucro da empresa e novamente o valor distribuído ao sócio.
C - O que muda a partir de 2026?
Com a aprovação do PL nº 1.087/2025, a partir de 2026, os lucros e dividendos distribuídos passarão a ser tributados em 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores que ultrapassem R$ 50.000,00 por sócio, por mês.
Essa tributação incidirá no momento da distribuição, cabendo à empresa a responsabilidade de reter e recolher o imposto.
Por exemplo, se uma empresa com três sócios distribuir R$
120.000,00 em lucros no mês de outubro:
|
SÓCIOS
DA EMPRESA |
LUCROS
|
TRIBUTAÇÃO
|
|
Sócio
X |
R$ 50.000,00 |
tributação de 10%
aplicada sobre seus respectivos valores |
|
Sócio
Y |
R$ 50.000,00 |
tributação de 10%
aplicada sobre seus respectivos valores |
|
Sócio
W |
R$ 20.000,00 |
não atingiu o limite mensal de
isenção. |
Além disso, essa regra também se aplica a lucros enviados
ao exterior, tributando os sócios residentes fora do país da mesma forma.
D - Benefícios da mudança
- Equidade tributária: A reforma busca corrigir distorções, equiparando a tributação entre rendimentos do trabalho (pró-labore) e do capital (lucros e dividendos).
- Transparência: Incentiva maior formalização e controle sobre a distribuição de lucros.
- Aumento da carga tributária: Os sócios terão menor liquidez líquida após a tributação dos lucros distribuídos.
- Complexidade no planejamento: Será necessário um acompanhamento contábil e jurídico mais rigoroso para garantir o correto enquadramento e evitar autuações.
- Impacto no fluxo de caixa: A empresa deve estar preparada para reter e recolher o imposto, o que pode afetar seu capital de giro.
- Possível tributação de lucros antigos: A lei estabelece que lucros apurados até 31/12/2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até essa data, mesmo que pagos posteriormente, não serão tributados.
Contudo, lucros não formalizados até essa data
poderão ser tributados, o que pode gerar insegurança jurídica e financeira.
- Apuração e formalização dos lucros até 31/12/2025: Realizar a reunião ou assembleia para aprovação dos resultados e registrar em ata a destinação dos lucros, mesmo que o pagamento ocorra depois.
- Manter a escrituração contábil rigorosa: Especialmente para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, garantindo a correta apuração dos resultados.
- Planejamento tributário e financeiro: Avaliar com contador e advogado a melhor forma de distribuir os lucros antes da mudança, considerando o impacto da tributação.
- Monitorar a legislação: Acompanhar eventuais regulamentações e orientações da Receita Federal para adequar procedimentos.
O prazo final para elaborar e registrar a ata de distribuição de lucros e dividendos, de modo a garantir a isenção da tributação prevista na nova reforma tributária, é 31 de dezembro de 2025.
Fundamentação:
Conforme o Projeto de Lei nº 1.087/2025, os lucros e
dividendos distribuídos referentes a resultados apurados até o ano-calendário
de 2025 não serão tributados, desde que:
2) A obrigação de pagamento seja exigível nos termos da legislação civil ou empresarial até essa data;
3) O pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra conforme o ato de aprovação, mesmo que efetivado após essa data.
Implicações práticas:
- A ata de distribuição de lucros deve ser lavrada e registrada até 31/12/2025, aprovando formalmente a destinação dos lucros apurados até essa data.
- Mesmo que o pagamento aos sócios ocorra em 2026 ou posteriormente, desde que a aprovação e a exigibilidade estejam formalizadas até o final de 2025, os lucros distribuídos continuarão isentos da nova tributação.
- Caso a aprovação da distribuição ocorra após essa data, os lucros distribuídos estarão sujeitos à tributação de 10% de IRRF a partir de 2026.
Ø Recomendações:
Realizar o
fechamento contábil e a aprovação formal dos lucros até 31/12/2025.
Registrar
a ata de distribuição de lucros dentro desse prazo.
Consultar
contador e advogado para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.
Prazo final para elaboração e registro da ata de distribuição de lucros e dividendos isentos da nova tributação: 31 de dezembro de 2025.
CONCLUSÃO
A reforma tributária que altera a tributação sobre lucros
e dividendos representa um marco importante para o ambiente empresarial
brasileiro.
Embora traga maior equidade fiscal, impõe novos desafios e custos para as empresas e seus sócios.
A chave para enfrentar essa mudança está no planejamento antecipado, na formalização adequada dos lucros e na busca por orientação especializada para garantir conformidade e eficiência tributária.
Recomenda-se a advogada especialista em Direito Empresarial para a estratégias jurídicas.
O escritório CLZOLUBAS Advocacia Associados oferecem
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REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS
Projeto de Lei nº 1.087/2025 (alterações na legislação do
Imposto de Renda);
Lei nº 9.249/1995 (regime anterior de isenção de lucros e
dividendos);
Normas da Receita Federal do Brasil sobre IRRF e
distribuição de lucros.
Ø
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