Novas Regras para Imposto sobre Lucros e Dividendos nas Empresas


                                Fonte: Arte Canva - CLZOLUBAS  

A Nova Tributação sobre Lucros e Dividendos: Benefícios, Riscos e Orientações para Empresas diante da Reforma Tributária

I – INTRODUÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 2026, a legislação tributária brasileira sofrerá uma mudança significativa: a distribuição de lucros e dividendos deixará de ser totalmente isenta de Imposto de Renda, passando a sofrer tributação na fonte.

Essa alteração, prevista no Projeto de Lei nº 1.087/2025, traz impactos diretos para as empresas e seus sócios, exigindo atenção e planejamento para evitar surpresas fiscais.

II - CONCEITO

A - O que são lucros e dividendos?

De forma simplificada, o lucro é o resultado financeiro positivo da empresa após o pagamento de todas as despesas e tributos. Esse lucro pode ser distribuído aos sócios ou acionistas, recebendo o nome de "dividendos" em sociedades anônimas (S/A) ou "distribuição de lucros" em sociedades limitadas (LTDA). 

É importante distinguir essa distribuição do pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa, sujeita a impostos como INSS e IRRF

Já a distribuição de lucros, até 2025, era isenta de Imposto de Renda, desde que apurada corretamente na contabilidade.

B - Como era antes da reforma?

Historicamente, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras eram isentos de Imposto de Renda para os sócios, o que estimulava a formalização empresarial e o reinvestimento dos recursos, evitando a chamada "dupla tributação”, ou seja, tributar o lucro da empresa e novamente o valor distribuído ao sócio.

C - O que muda a partir de 2026?

Com a aprovação do PL nº 1.087/2025, a partir de 2026, os lucros e dividendos distribuídos passarão a ser tributados em 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores que ultrapassem R$ 50.000,00 por sócio, por mês. 

Essa tributação incidirá no momento da distribuição, cabendo à empresa a responsabilidade de reter e recolher o imposto.

Por exemplo, se uma empresa com três sócios distribuir R$ 120.000,00 em lucros no mês de outubro: 

SÓCIOS DA EMPRESA

LUCROS

TRIBUTAÇÃO

Sócio X

 R$ 50.000,00

tributação de 10% aplicada sobre seus respectivos valores

Sócio Y 

 R$ 50.000,00

tributação de 10% aplicada sobre seus respectivos valores

Sócio W

 R$ 20.000,00

não atingiu o limite mensal de isenção.

Além disso, essa regra também se aplica a lucros enviados ao exterior, tributando os sócios residentes fora do país da mesma forma.

D - Benefícios da mudança

  • Equidade tributária: A reforma busca corrigir distorções, equiparando a tributação entre rendimentos do trabalho (pró-labore) e do capital (lucros e dividendos).
  • Transparência: Incentiva maior formalização e controle sobre a distribuição de lucros.

 E - Riscos e desafios para as empresas

  • Aumento da carga tributária: Os sócios terão menor liquidez líquida após a tributação dos lucros distribuídos.
  • Complexidade no planejamento: Será necessário um acompanhamento contábil e jurídico mais rigoroso para garantir o correto enquadramento e evitar autuações.
  •  Impacto no fluxo de caixa: A empresa deve estar preparada para reter e recolher o imposto, o que pode afetar seu capital de giro.
  • Possível tributação de lucros antigos: A lei estabelece que lucros apurados até 31/12/2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até essa data, mesmo que pagos posteriormente, não serão tributados.

Contudo, lucros não formalizados até essa data poderão ser tributados, o que pode gerar insegurança jurídica e financeira.

 ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA EMPRESÁRIOS ATÉ O FIM DE 2025

 Para minimizar riscos e aproveitar os benefícios da nova regra, recomenda-se:

  • Apuração e formalização dos lucros até 31/12/2025: Realizar a reunião ou assembleia para aprovação dos resultados e registrar em ata a destinação dos lucros, mesmo que o pagamento ocorra depois.
  • Manter a escrituração contábil rigorosa: Especialmente para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, garantindo a correta apuração dos resultados.
  • Planejamento tributário e financeiro: Avaliar com contador e advogado a melhor forma de distribuir os lucros antes da mudança, considerando o impacto da tributação.
  • Monitorar a legislação: Acompanhar eventuais regulamentações e orientações da Receita Federal para adequar procedimentos.

 III - PRAZO FINAL

O prazo final para elaborar e registrar a ata de distribuição de lucros e dividendos, de modo a garantir a isenção da tributação prevista na nova reforma tributária, é 31 de dezembro de 2025.

Fundamentação:

Conforme o Projeto de Lei nº 1.087/2025, os lucros e dividendos distribuídos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 não serão tributados, desde que:

 1)   A distribuição tenha sido aprovada em reunião ou assembleia de sócios até 31/12/2025;

2)   A obrigação de pagamento seja exigível nos termos da legislação civil ou empresarial até essa data;

3) O pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra conforme o ato de aprovação, mesmo que efetivado após essa data.

Implicações práticas:

  1. A ata de distribuição de lucros deve ser lavrada e registrada até 31/12/2025, aprovando formalmente a destinação dos lucros apurados até essa data.
  2. Mesmo que o pagamento aos sócios ocorra em 2026 ou posteriormente, desde que a aprovação e a exigibilidade estejam formalizadas até o final de 2025, os lucros distribuídos continuarão isentos da nova tributação.
  3. Caso a aprovação da distribuição ocorra após essa data, os lucros distribuídos estarão sujeitos à tributação de 10% de IRRF a partir de 2026. 

Ø    Recomendações:


Realizar o fechamento contábil e a aprovação formal dos lucros até 31/12/2025.

Registrar a ata de distribuição de lucros dentro desse prazo.

Consultar contador e advogado para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.

Prazo final para elaboração e registro da ata de distribuição de lucros e dividendos isentos da nova tributação: 31 de dezembro de 2025.

CONCLUSÃO

A reforma tributária que altera a tributação sobre lucros e dividendos representa um marco importante para o ambiente empresarial brasileiro.

Embora traga maior equidade fiscal, impõe novos desafios e custos para as empresas e seus sócios.

A chave para enfrentar essa mudança está no planejamento antecipado, na formalização adequada dos lucros e na busca por orientação especializada para garantir conformidade e eficiência tributária.

Recomenda-se a advogada especialista em Direito Empresarial para a estratégias jurídicas.

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O escritório CLZOLUBAS Advocacia Associados oferecem consultoria e atuação jurídica especializada em Direito Empresarial com eficiência e segurança. 

REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS

Projeto de Lei nº 1.087/2025 (alterações na legislação do Imposto de Renda);

Lei nº 9.249/1995 (regime anterior de isenção de lucros e dividendos);  

Normas da Receita Federal do Brasil sobre IRRF e distribuição de lucros. 

Ø            

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