FILME - OS DESCONECTADOS - Crimes mais comuns na Era Digital
A
sinopse do filme "Os
desconectados" trata-se
de:
Um
advogado que só pensa em trabalho, preso ao celular, não encontra tempo para se
comunicar com sua família. Um casal se envolve em uma perigosa situação, quando
seus segredos são expostos online. Uma ex-policial viúvo, luta para criar um
filho encrenqueiro, que está ameaçando um colega pela internet. Um ambiciosa jornalista
enxerga uma oportunidade de ficar famosa com a história de um adolescente que
participa de um site para adultos. Eles não se conhecem, são vizinhos e colegas
e suas histórias se cruzam, neste vibrante e dramático filme de suspense, sobre
pessoas comuns lutando para se conectar ao mundo conectado dos dias de hoje.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA - CRIMES DIGITAIS
O
Brasil é um país onde não se tem uma legislação definida e que abrange, de
forma objetiva e geral, os diversos tipos de crimes cibernéticos que ocorrem no
dia-a-dia e que aparecem nos jornais, televisão, rádio e revistas.
Na
ausência de uma legislação específica, aquele que praticou algum crime
informático deverá ser julgado dentro do próprio Código Penal, mantendo-se as
devidas diferenças.
Se,
por exemplo, um determinado indivíduo danificou ou foi pego em flagrante
danificando dados, dados estes que estavam salvos em CDs de sua empresa, o
indivíduo deverá responder por ter infringido o artigo 163 do Código
Penal, que é:
"destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia: pena – detenção, de um a seis meses, ou
multa".
Seguem
abaixo os principais crimes, ressaltando de que são crimes contra o informáticos,
previstos no Código Penal Brasileiro.
Pirataria - Copiar em CDs, DVDs ou qualquer
base de dados sem prévia autorização do autor é entendido como pirataria de
acordo com a Lei 9.610/98.
De
acordo com o Art. 87 da mesma lei, "o titular do direito patrimonial sobre
uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da
estrutura da referida base".
A
mesma lei também não protege os criminosos que copiam sem prévia autorização
programas de softwares. As penas podem variar de 2 meses a 4 anos, com
aplicação ou não de multa, a depender se houve reprodução parcial ou total,
venda e se foi oferecida ao público via cabo, fibra óptica.
Dano
ao Patrimônio - Conforme
o artigo 163 do Código Penal. O dano pode ser simples ou qualificado, sendo
considerado qualificado quando "o dano for contra o patrimônio da União,
Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de
economia mista".
Observe
que para qualificado o objeto do dano deverá ser União, Estado, Município,
empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista,
podendo ser aplicado, por exemplo, aqueles crimes de sabotagem dentro de
repartições públicas. A mesma lógica é utilizada quando se trata de vírus, por
ser considerada como tentativa (perante comprovação) de dano.
A
punição para dano simples é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Já para
dano qualificado, a pena prevista é detenção de seis meses a três anos e multa.
Sabotagem
Informática - A
sabotagem significa invasão de determinado estabelecimento, visando prejudicar
e/ou roubar dados, ou seja, o acesso a sistemas informáticos visando a
destruir, total ou parcialmente, o material lógico ali contido, podendo ser
feita através de programas destrutivos ou vírus.
A
Lei apenas prevê punição de 1 a 3 anos de prisão e multa, porém não inclui a
sabotagem informática em seu texto.
Pornografia
Infantil - No
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o artigo 241 trata-se de:
"apresentar,
produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de
comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou
imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou
adolescente".
A
punição para quem infrinja este artigo do estatuto é de detenção de 2 a 6 anos
e multa.
Apropriação
Indébita - O Código Penal
faz menção apenas à apropriação indébita de bens materiais, tais como CPU,
mouse e monitor, ficando excluídos desses a apropriação de informações.
Contudo,
se a apropriação se deu através de cópia de software ou de informações que
legalmente pertencem a uma instituição, podem-se aplicar punições por
pirataria.
A
pena para apropriação indébita está prevista no artigo 168 sendo de reclusão de
3 a 6 anos e multa para quem praticar ato fraudulento em benefício próprio.
Estelionato
- Neste tipo de crime, o Código Penal
pode ser aplicado de acordo com o artigo 171 trata-se de:
"consuma-se
pelo alcance da vantagem ilícita, em prejuízo alheio”.
A
pena é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Divulgação
de Segredo -
O Código Penal nada cita caso o segredo seja revelado via computador, sendo
tratado da mesma forma que divulgado por documento, por se tratar de uma forma
de correspondência.
Em que pese grande parte dos crimes cometidos
através da informática possam ser enquadrados nos tipos previstos no Código
Penal, merece destaque a Lei 12.737/2012, apelidada pela rede Globo de Lei
Carolina Dieckmann, publicada do Diário Oficial em 03 de dezembro de 2012,
entrando em vigor em 02 de abril de 2013. A Lei, oriunda do PL 2793/2011,
tipifica alguns crimes cibernéticos, como a invasão de dispositivos
informáticos, clonagem de cartões de crédito ou débito e a
indisponibilização/perturbação de serviços telemáticos.
Crimes
contra a Honra
São crimes cometidos utilizando qualquer
meio de comunicação que faça transmitir uma ofensa, entre os quais podemos
citar a televisão, a internet, o telefone, a ofensa feita diretamente.
Igualmente pode a agressão ser feita por palavras, gestos, barulhos (como a
imitação de animais) etc.
Calúnia
Art.
138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena
- detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art.
139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art.
140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena
- detenção, de um a seis meses, ou multa.
§
2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza
ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à
violência.
Comentários
Postar um comentário