FILME - OS DESCONECTADOS - Crimes mais comuns na Era Digital




A sinopse do filme  "Os desconectados" trata-se de:

Um advogado que só pensa em trabalho, preso ao celular, não encontra tempo para se comunicar com sua família. Um casal se envolve em uma perigosa situação, quando seus segredos são expostos online. Uma ex-policial viúvo, luta para criar um filho encrenqueiro, que está ameaçando um colega pela internet. Um ambiciosa jornalista enxerga uma oportunidade de ficar famosa com a história de um adolescente que participa de um site para adultos. Eles não se conhecem, são vizinhos e colegas e suas histórias se cruzam, neste vibrante e dramático filme de suspense, sobre pessoas comuns lutando para se conectar ao mundo conectado dos dias de hoje.



LEGISLAÇÃO BRASILEIRA - CRIMES DIGITAIS

O Brasil é um país onde não se tem uma legislação definida e que abrange, de forma objetiva e geral, os diversos tipos de crimes cibernéticos que ocorrem no dia-a-dia e que aparecem nos jornais, televisão, rádio e revistas. 

Na ausência de uma legislação específica, aquele que praticou algum crime informático deverá ser julgado dentro do próprio Código Penal, mantendo-se as devidas diferenças. 

Se, por exemplo, um determinado indivíduo danificou ou foi pego em flagrante danificando dados, dados estes que estavam salvos em CDs de sua empresa, o indivíduo deverá responder por ter infringido o artigo 163 do Código Penal, que é:
 "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: pena – detenção, de um a seis meses, ou multa". 

Seguem abaixo os principais crimes, ressaltando de que são crimes contra o informáticos, previstos no Código Penal Brasileiro.

Pirataria - Copiar em CDs, DVDs ou qualquer base de dados sem prévia autorização do autor é entendido como pirataria de acordo com a Lei 9.610/98. 

De acordo com o Art. 87 da mesma lei, "o titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base". 

A mesma lei também não protege os criminosos que copiam sem prévia autorização programas de softwares. As penas podem variar de 2 meses a 4 anos, com aplicação ou não de multa, a depender se houve reprodução parcial ou total, venda e se foi oferecida ao público via cabo, fibra óptica.

Dano ao Patrimônio - Conforme o artigo 163 do Código Penal. O dano pode ser simples ou qualificado, sendo considerado qualificado quando "o dano for contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista". 

Observe que para qualificado o objeto do dano deverá ser União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, podendo ser aplicado, por exemplo, aqueles crimes de sabotagem dentro de repartições públicas. A mesma lógica é utilizada quando se trata de vírus, por ser considerada como tentativa (perante comprovação) de dano. 

A punição para dano simples é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Já para dano qualificado, a pena prevista é detenção de seis meses a três anos e multa.

Sabotagem Informática - A sabotagem significa invasão de determinado estabelecimento, visando prejudicar e/ou roubar dados, ou seja, o acesso a sistemas informáticos visando a destruir, total ou parcialmente, o material lógico ali contido, podendo ser feita através de programas destrutivos ou vírus. 

A Lei apenas prevê punição de 1 a 3 anos de prisão e multa, porém não inclui a sabotagem informática em seu texto.

Pornografia Infantil - No Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o artigo 241 trata-se de:
 "apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente". 

A punição para quem infrinja este artigo do estatuto é de detenção de 2 a 6 anos e multa.

Apropriação Indébita - O Código Penal faz menção apenas à apropriação indébita de bens materiais, tais como CPU, mouse e monitor, ficando excluídos desses a apropriação de informações.

Contudo, se a apropriação se deu através de cópia de software ou de informações que legalmente pertencem a uma instituição, podem-se aplicar punições por pirataria.

A pena para apropriação indébita está prevista no artigo 168 sendo de reclusão de 3 a 6 anos e multa para quem praticar ato fraudulento em benefício próprio.

Estelionato - Neste tipo de crime, o Código Penal pode ser aplicado de acordo com o artigo 171 trata-se de:
"consuma-se pelo alcance da vantagem ilícita, em prejuízo alheio”.

A pena é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Divulgação de Segredo - O Código Penal nada cita caso o segredo seja revelado via computador, sendo tratado da mesma forma que divulgado por documento, por se tratar de uma forma de correspondência.

Em que pese grande parte dos crimes cometidos através da informática possam ser enquadrados nos tipos previstos no Código Penal, merece destaque a Lei 12.737/2012, apelidada pela rede Globo de Lei Carolina Dieckmann, publicada do Diário Oficial em 03 de dezembro de 2012, entrando em vigor em 02 de abril de 2013. A Lei, oriunda do PL 2793/2011, tipifica alguns crimes cibernéticos, como a invasão de dispositivos informáticos, clonagem de cartões de crédito ou débito e a indisponibilização/perturbação de serviços telemáticos.

Crimes contra a Honra

São crimes cometidos utilizando qualquer meio de comunicação que faça transmitir uma ofensa, entre os quais podemos citar a televisão, a internet, o telefone, a ofensa feita diretamente. Igualmente pode a agressão ser feita por palavras, gestos, barulhos (como a imitação de animais) etc.

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Comentários

Postagens mais visitadas