DÚVIDAS DE PATENTES

Posso dar entrada, no Brasil, em uma patente de invenção de um produto que já existe em outro país, mas que não tem patente aqui? O que posso fazer para ter o direito de vendê-lo aqui no Brasil?

De acordo com o artigo 8º da Lei da Propriedade Industrial, é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Se o produto já existe, mesmo que em outro país, não há novidade, logo o INPI não poderá conceder a  patente. Se foi realizado um aperfeiçoamento no produto, isso é, uma melhoria funcional, poderá ser concedida a patente de modelo de utilidade deste aperfeiçoamento. Se não há proteção patentária no Brasil, qualquer interessado pode produzir e comercializar o modelo de utilidade.


Um produto com pedido de patente em andamento pode ser comercializado antes de se obter a patente?
É necessária a certificação - do Inmetro, por exemplo, para determinados produtos - se o objeto ainda não tem a patente concedida?
Caso seja necessária uma certificação, pode-se requerer a mesma em um órgão como o Inmetro antes de ter a patente concedida?

O inventor pode produzir e comercializar a sua invenção, pois não há impedimento legal. Cabe ao INPI somente a parte administrativa de análise do objeto da invenção e concessão de patentes. Em relação à comercialização do produto, se este precisa de uma prévia certificação do Inmetro (independentemente de ser um pedido de patente ou uma patente concedida), será necessário entrar em contato com o Instituto para obter informação. Nos casos de produtos regulados pela Anvisa, o INPI encaminha os processos à Agência para anuência.

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