NOVA
TABELA – INPI - 2014 “CUSTAS ATÉ DESCONTO DE
60% PARA REGISTRO DE MARCA E PATENTE".
A partir de 07 de março
entra em vigor a nova tabela com as taxas do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI. O desconto para processos submetidos pela via eletrônica foi
ampliado, o que gerará um pequeno ajuste nas tarifas.
A tabela também inclui novos serviços, como os
de mediação, arbitragem e registro de marcas de alto renome, mas nada que
impeça as empresas de registrarem devidamente suas marcas, patentes, desenhos
industriais, entre outros.
No momento não houve
nenhum aumento significativo, muito pelo contrário: poderá haver redução de até
60% para:
·
microempresas,
·
pessoas naturais,
·
microempreendedor individual,
·
empresas de pequeno porte,
·
cooperativas,
· instituições de ensino e pesquisa,
entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos
que utilizarem os serviços
eletrônicos do Instituto, como pedidos, petições e registros eletronicamente.
“O objetivo é estimular a
utilização do atendimento eletrônico. Aqueles que optarem por utilizar o papel
terão que pagar 50% a mais do que em meio digital”, afirma a especialista em
marcas e patentes, membro da Associação Paulista dos Agentes da Propriedade
Industrial – ASPI e da Associação Brasileira em Propriedade Intelectual – ABPI.
O importante que as
pessoas jurídicas registrem suas marcas devidamente, já que é esse registro que
garante ao titular o direito de uso exclusivo da marca, em todo o território
nacional, no seu ramo econômico.
Além disso, sua percepção
pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos e serviços por
ela identificados, quando bem gerenciada, ajuda na fidelização do consumo,
estabelecendo assim relacionamentos duradouros entre o empresário e sua
clientela. “Diante deste mercado altamente competitivo, o empresário deve estar
atento a esse fato, afim de evitar que o concorrente capte de forma indevida
seus clientes e protegendo seu negócio.
Para registrar uma marca,
a melhor alternativa, sem dúvida, é buscar profissional especializado. Caso a
pessoa opte por registrá-la sozinha, é altamente recomendável conhecer todos os
procedimentos legais e mecanismos de pesquisa.
Caso contrário, há o risco
de, no final, se perder tudo. Nesse caso, não tem volta: tempo e dinheiro serão
“jogados fora”.
É necessário escolher um bom profissional que fará o registro da marca. Este
deve ter, obrigatoriamente, o conhecimento da lei, experiência na área e
ciência dos requisitos de análise da autarquia responsável.
O profissional especializado em propriedade intelectual deve requerer o pedido de registro e ter a responsabilidade de entregar a
marca concedida.
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