PEDIDO DE ALTO RENOME
CUSTARÁ ATÉ R$ 41,3 MIL
As empresas terão que
gastar muito mais para conseguir no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) o reconhecimento do alto renome para suas marcas. Por meio de
recente portaria, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior reajustou os valores para o procedimento, que vão variar entre R$ 37,5
mil e R$ 41,3 mil. Hoje, as companhias desembolsam, no máximo, R$ 3,8 mil pelo
requerimento.
O alto renome é
regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial – Lei nº 9.279, de maio de 1996
– e é destinado a marcas muito conhecidas. Com o reconhecimento, as marcas
adquirem proteção em todas as classes, e não apenas na qual foram registradas.
As novas taxas,
instituídas por meio da Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior nº 27, entram em vigor no dia 10 de março. Os preços darão
início à nova sistemática de pedidos de reconhecimento de alto renome,
estipulada pela Resolução nº 107, de 2013, que também alterou o prazo de
validade do status, que passará de cinco para dez anos.
A norma do ano passado
possibilita às empresas pedir o requerimento a qualquer momento, desde que a
marca esteja vigente. No sistema atual, o pedido de alto renome dever ser feito
por meio de uma nulidade ou oposição – procedimentos administrativos abertos
por companhias quando terceiros registram marcas similares às suas.
Apesar de facilitar a vida
das grandes empresas, o novo sistema é muito mais caro. Na tabela atual de
preços, deve-se pagar entre R$ 1,4 mil e R$ 3,8 mil para depositar o pedido de
nulidade ou oposição com fundamento em alto renome. No novo modelo, o pedido
por via eletrônica ficará em R$ 37,5 mil. Os pedidos em papel, em R$ 41,3 mil.
Para advogados da área de
propriedade industrial, o aumento no valor não deve desestimular as grandes
companhias.
"Acho que [o preço] não inibe as grandes empresas, que
realmente precisam do alto renome, somente aquelas que estavam pedindo só por
pedir", afirma o advogado Cláudio Roberto Barbosa, do escritório Kasznar
Leonardos Propriedade Intelectual.
Com a entrada em vigor das
novas regras, o advogado Ricardo Vieira de Mello, do Montaury Pimenta, Machado
& Vieira de Mello, deverá encaminhar ao INPI entre cinco e dez pedidos de
alto renome.
"O novo sistema atende aos anseios dos advogados e dos
titulares de marcas. Pela norma antiga, as empresas têm que ficar esperando uma
marca semelhante aparecer para impugnar", diz.
Além de instituir o novo
sistema para pedidos de alto renome, a Portaria nº 27 também estipulou os
preços das mediações realizadas no INPI. Atualmente, o procedimento ainda está
em fase piloto na autarquia, mas deve custar entre R$ 500 e R$ 750 às
companhias. O valor não inclui os honorários dos mediadores, que ficam a cargo
das partes.
Por meio de sua assessoria
de imprensa, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial informou que as
novas taxas foram estipuladas após um estudo feito pela autarquia, que levou em
consideração estimativas de demanda e gasto com pessoal gerado com a aplicação
das novas regras.
VALOR ECONÔMICO -
LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
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