É Possível registrar Nome, Patronímico, Pronome Como Marca no INPI?

 

(Fonte: Arte - Canvas -CLZOLUBAS)

Você já se perguntou se é possível registrar nome, patronímico, pronome como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)? 

Essa é uma dúvida comum entre empreendedores e empresas que desejam proteger seus nomes e identidade no mercado. Vamos explorar essa questão!

I. Introdução

O presente parecer tem como objetivo analisar a possibilidade de registro de nome, patronímico, pronome como marca, considerando as vantagens e desvantagens dessa prática, bem como as circunstâncias em que o pedido de registro pode ser indeferido. 

A análise será fundamentada na legislação brasileira, na doutrina e na decisão do INPI e jurisprudência aplicável.

II. Possibilidade de Registro de nome, patronímico, pronome como Marca

Legislação Aplicável:

A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) regula o registro de marcas no Brasil. 

O artigo 122 estabelece que “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, desde que não se enquadrem nas proibições legais”.

Nome, patronímico, pronome como Marca: É Permitido?

A legislação brasileira permite, sim, o registro de nome, patronímico, pronome como marca, mas com algumas restrições.

O artigo 124 da mesma lei prevê as hipóteses em que o registro de marcas é vedado. Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), não são registráveis como marca:

1.    Sinais genéricos, necessários, comuns, vulgares ou simplesmente descritivos (inciso VI do artigo 124 da LPI);

2.    Expressões, figuras, desenhos ou qualquer outra indicação que seja contrário à moral e aos bons costumes (inciso III do artigo 124 da LPI);

3.    nome, patronímico, pronomes apenas, sem distintividade.

Isso significa que um nome, patronímico, pronome pode ser registrado como marca, desde que seja apresentado de forma distintiva e não cause confusão com marcas já existentes.

Como Tornar um nome, patronímico, pronome Distintivo?

Para que um nome, patronímico, pronome sejam registrado como marca, devem se diferenciar de outros já registrados. Aqui estão algumas dicas:

·        Combinação com outros elementos: Adicionar elementos como logotipo, cores específicas ou uma palavra adicional pode ajudar a tornar o nome, patronímico, pronome mais distintivo.

·        Estilização única: Criar um design exclusivo ou uma tipografia diferenciada pode conferir a distintividade necessária.

·        Uso em um contexto específico: Associar o nome, patronímico, pronome a um produto ou serviço específico pode ajudar na aprovação do registro.

III. Possibilidade de Registro

1.    Nomes e Patronímicos: O registro de nomes e patronímicos como marcas é possível, desde que sejam utilizados de forma a conferir um caráter distintivo aos produtos ou serviços. Por exemplo, o sobrenome "Silva" pode não ser registrável por ser comum, mas "Silva Gourmet" pode ser considerado distintivo se associado a um serviço específico.

2.    Pronomes: A registrabilidade de pronomes como marcas é mais complexa. Pronomes comuns, como "ele" ou "ela", geralmente não possuem caráter distintivo e, portanto, podem ser indeferidos. No entanto, pronomes utilizados em contextos específicos que conferem distintividade podem ser considerados para registro.

IV. Vantagens do Registro de nome, patronímico, pronome como Marca

a.    Proteção Legal: O registro confere ao titular direitos exclusivos sobre o uso do nome, patronímico, pronome como marca, permitindo ações legais contra terceiros que utilizem o mesmo sobrenome de forma a causar confusão;

b.    Valorização do Ativo: Um nome, patronímico, pronome registrado pode se tornar um ativo valioso, contribuindo para a construção da identidade da marca e aumentando seu valor de mercado; e

c.    Credibilidade e Confiança: O uso do nome, patronímico, pronome como marca pode transmitir credibilidade e confiança ao consumidor, especialmente se associado a um histórico de qualidade e reputação.

V. Desvantagens do Registro de nome, patronímico, pronome como Marca

a.    Limitações de Uso: O registro de um nome, patronímico, pronome pode limitar o uso do mesmo por outras pessoas que possam ter o sobrenome, gerando conflitos e possíveis ações judiciais.

b. Risco de Indeferimento: O pedido de registro pode ser indeferido se o nome, patronímico, pronome não apresentar caráter distintivo ou se já houver marcas registradas com o mesmo sobrenome ou similar.

c.    Desafios em Caso de Confusão: Se o nome, patronímico, pronome forem comuns ou amplamente utilizado, pode ser difícil demonstrar que ele possui caráter distintivo, o que pode levar ao indeferimento do pedido.

VI. Indeferimento do Pedido de Registro de Marca

Causas de Indeferimento: O pedido de registro de um nome, patronímico, pronome pode ser indeferido por diversas razões, como:

  •      I.     Falta de distintividade.
  •    II.        Existência de marcas anteriores que possam causar confusão.
  •  III.        Uso do sobrenome de forma que não se relacione diretamente aos produtos ou serviços oferecidos.

Exemplo de Indeferimento: Um exemplo prático é o caso em que um empresário tentou registrar o sobrenome "Silva" como marca para uma linha de produtos alimentícios. O INPI indeferiu o pedido de registro de marca, argumentando que "Silva" é um sobrenome comum e não distintivo, não atendendo aos requisitos legais para o registro como marca.

VI. Necessidade de Autorização

Registro de nome, patronímico, pronome: O registro de um sobrenome como marca não requer, em regra, autorização de terceiros, desde que o nome, patronímico, pronome não sejam considerados comum ou que não cause confusão com marcas já registradas.

No entanto, nome, patronímico, pronome for de uma pessoa famosa ou de um terceiro que tenha direitos sobre o uso do nome, pode ser necessária a autorização, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI.

Direitos de Personalidade: O uso de nome, patronímico, pronome pode envolver direitos de personalidade, especialmente se estiverem associados a uma pessoa pública ou famosa. Nesse caso, a autorização do titular do sobrenome pode ser exigida para evitar violação dos direitos de imagem e personalidade, conforme os artigos 11 a 16 do Código Civil.

Exceções: Se o nome, patronímico, pronome forem comum e não estiverem associados a uma pessoa específica, a necessidade de autorização pode ser menor.

Contudo, é sempre recomendável realizar uma pesquisa de anterioridade para verificar se já existem marcas registradas com o mesmo sobrenome ou similar.

VII. Exemplos de marcas famosas 

Aqui estão alguns exemplos de marcas famosas que registraram o nome, patronímico, pronome da família:

·        Chanel: A icônica marca de moda foi fundada por Gabrielle "Coco" Chanel. É famosa por suas inovações na moda feminina e pelo perfume Chanel No. 5;

·   Ferrari: A marca de automóveis de luxo e esportivos é nomeada após seu fundador, Enzo Ferrari. A marca é sinônimo de desempenho e exclusividade no setor automotivo;

·      Gucci: A famosa marca de moda italiana foi fundada por Guccio Gucci. A marca é reconhecida mundialmente por seus produtos de alta qualidade e design inovador;

·     Prada: A marca de moda de luxo foi fundada por Mario Prada. A Prada é conhecida por suas bolsas, sapatos e roupas de alta costura, sendo um ícone no mundo da moda;

·     Versace: A marca de moda de luxo foi criada por Gianni Versace. É famosa por suas roupas ousadas, estampas vibrantes e estilo extravagante; e

·    Dolce&Gabbana: A marca de moda foi fundada pelos designers Domenico Dolce e Stefano Gabbana. É conhecida por suas coleções que combinam tradição italiana com modernidade.

Essas marcas são exemplos de como nome, patronímico, pronome de fundadores podem se tornar sinônimos de qualidade, luxo e prestígio no mercado, demonstrando a viabilidade do registro como marcas.

VIII. Jurisprudência e Decisões do INPI

Decisões do INPI: O INPI tem se posicionado em diversos casos sobre a registrabilidade de nomes e sobrenomes. Em geral, a autarquia tem indeferido pedidos de registro de sobrenomes comuns, a menos que sejam acompanhados de elementos que conferem distintividade.

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a proteção de marcas deve ser analisada com base na capacidade de distinguir produtos ou serviços. Em casos em que sobrenomes ou nomes foram registrados, a jurisprudência tem enfatizado a necessidade de que esses nomes apresentem um caráter distintivo.

Segue a jurisprudência Tribunal de Justiça do RS, reza:

APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. NOME DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO DE MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INOCORRÊNCIA. CASO CONCRETO. 1. O NOME CIVIL OU PATRONÍMICO NÃO SE SUBMETE AO USO EXCLUSIVO, AINDA QUE COMO MARCA. EXEGESE DOS ARTS. 11 E 16 DO CC. 2. NÃO SÃO REGISTRÁVEIS COMO MARCA O NOME CIVIL, NOME DE FAMÍLIA OU PATRONÍMICO. ART. 124, XV, DA LEI 9279/96. 3. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROVA CARREADA AO FEITO QUE DEMONSTRA SER A CONFIGURAÇÃO VISUAL DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DAS PARTES PERFEITAMENTE DISTINTA, NÃO SENDO PASSÍVEL DE GERAR CONFUSÃO NO PÚBLICO CONSUMIDOR. 4. ALÉM DE NÃO VISLUMBRAR IDENTIDADE NA CONFIGURAÇÃO VISUAL UTILIZADA PELAS PARTES, NÃO PODE A PARTE AUTORA IMPEDIR O RÉU DE UTILIZAR EXPRESSÃO QUE COMPÕE A SUA MARCA CONSISTENTE EM PATRONÍMICO COMUM, SOB PENA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. 5. CASO QUE NÃO HÁ FALAR EM VIOLAÇÃO A DIREITOS DE MARCA OU CONCORRÊNCIA DESLEAL.  6. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADOS. 7. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 80 DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50002951120208210124, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 26-06-2024).

IX. Passos para o Registro

Se você decidiu prosseguir com o registro de marca do seu nome, patronímico, pronome, siga estes passos básicos:

1.    Consulta prévia: Verifique no site do INPI se já existe uma marca registrada com o mesmo nome ou semelhante.

2.    Elaboração do pedido: Prepare a documentação necessária, incluindo a descrição da marca e os elementos distintivos.

3.    Submissão e acompanhamento: Envie o pedido ao INPI e acompanhe o processo até a concessão do registro.

Conclusão

Em suma, o registro de nome, patronímico, pronome como marca é possível, desde que apresente caráter distintivo e não se enquadre nas proibições legais. 

As vantagens incluem proteção legal e valorização do ativo, enquanto as desvantagens podem envolver limitações de uso e risco de indeferimento. 

A necessidade de autorização para registrar um nome, patronímico, pronome como marca depende do contexto como serão utilizados. 

Se o nome, patronímico, pronome estiverem associados a uma pessoa famosa ou se houver risco de violação de direitos de personalidade, a autorização pode ser necessária. 

Registrar um nome, patronímico, pronome como marca é uma estratégia válida para proteger a identidade de um negócio, desde que sejam respeitadas as exigências legais. Com criatividade e atenção aos detalhes, é possível garantir que o destaque no mercado.

Esperamos que este parecer tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. 

Se você tem um nome, patronímico, pronome e deseja transformá-lo em uma marca registrada, não hesite em buscar orientação profissional especializada para avaliar a viabilidade do pedido e evitar conflitos futuros, além disso seguir com segurança nesse processo!

Caso tenha algumas dúvidas para Consultoria Jurídica de Marcas e Patentes, encaminhe mensagem no WhatsApp (11) 9 9389-9598. 


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Referências

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, 15 maio 1996.

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

Jurisprudência sobre registro de marcas e direitos de personalidade.


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