A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE OBRAS AUTORAIS (VÍDEOS E FOTOS) E A PROVA DE AUTORIA NO PODER JUDICIÁRIO
A fotografia, com suas imagens estáticas, permite uma apreciação
detalhada e contemplativa de um instante congelado no tempo. É uma arte que exige
sensibilidade para a composição, iluminação e o timing perfeito.
Já o vídeo adiciona a dimensão do movimento e som,
proporcionando uma experiência mais imersiva e dinâmica. Ele permite uma
narrativa contínua, onde a música, a fala e os efeitos visuais se combinam para
criar um impacto emocional mais profundo.
Ambos os meios têm evoluído rapidamente com o avanço da
tecnologia digital, tornando-se acessíveis a um público mais amplo e ampliando
as possibilidades criativas para fotógrafos e cineastas amadores e
profissionais. Seja para documentar a realidade, expressar criatividade ou
transmitir uma mensagem, a fotografia e o vídeo continuam a ser ferramentas
essenciais na comunicação moderna.
I. Introdução
O presente artigo tem como objetivo analisar a importância do
registro de obras autorais, como vídeos e fotos, à luz da legislação
brasileira, da doutrina e da jurisprudência aplicável.
O registro é uma ferramenta fundamental para a proteção dos
direitos autorais e para a comprovação da autoria, especialmente em casos de
plágio.
II. Lei de Direitos Autorais
(Lei nº 9.610/1998):
A Lei de Direitos Autorais estabelece que as obras autorais,
incluindo vídeos e fotografias, são protegidas desde a sua criação,
independentemente de registro. No entanto, o registro
é um meio eficaz de comprovar a autoria e garantir a proteção legal.
De acordo com os artigos 7◦ e 44 da Lei nº 9.610/1998, cita
abaixo:
Artigo 7º da referida lei elenca as obras que são protegidas, incluindo obras audiovisuais e fotográficas,
conferindo ao autor direitos exclusivos sobre a utilização de sua obra.
Artigo 44 prevê que o registro da obra é um meio de prova da autoria e da data de
criação, facilitando a defesa dos direitos autorais em caso de litígios.
III. Importância do
Registro
a.
Prova de Autoria: O registro da obra autoral serve como prova legal da autoria, o
que é fundamental em disputas judiciais. Em caso de plágio ou uso não
autorizado, o autor registrado tem mais facilidade em comprovar sua
titularidade e reivindicar seus direitos.
b.
Facilidade de Ação
Judicial: Com o registro, o autor pode ajuizar ações de
indenização por danos materiais e morais de forma mais eficaz. O registro é um
elemento que fortalece a posição do autor perante o Judiciário, uma vez que a
prova da autoria é um dos requisitos para a proteção dos direitos autorais.
c.
Prevenção de Plágio: O registro atua como um mecanismo de dissuasão contra o plágio.
A existência de um registro formal torna mais difícil para terceiros
reivindicarem a autoria de uma obra já registrada, reduzindo o risco de
violação dos direitos autorais.
IV. Doutrina e
Jurisprudência
Doutrina:
A doutrina especializada em direitos autorais enfatiza que o
registro é uma prática recomendada para todos os criadores de conteúdo, pois
oferece segurança jurídica e facilita a defesa dos direitos autorais.
Autores como José Carlos de Oliveira e Silvio de Salvo Venosa
destacam a importância do registro como forma de garantir a proteção das obras.
Jurisprudência:
A jurisprudência brasileira tem reconhecido a relevância do
registro de obras autorais em diversos casos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a falta de
registro pode dificultar a comprovação da autoria e, consequentemente, a defesa
dos direitos autorais.
Em um caso emblemático, o tribunal decidiu a favor de um autor que
apresentou o registro de sua obra, reconhecendo a validade do registro como
prova da titularidade.
Em uma outra situação em que não houve evidência de prova de
autoria, por motivo do não registro de obra autoral (fotografia), em comento
abaixo do caso do processo n° 0040459-89.2024.8.05.0001 que tramitou na 6ª Vara
dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador:
FOTÓGRAFO PERDE AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
O fotógrafo ajuizou uma ação de indenização por danos materiais e
morais contra uma franquia de restaurantes, alegando que duas de suas fotos
foram utilizadas sem autorização. O autor, com 22 anos de carreira, relatou que
foi contratado para registrar a inauguração de uma unidade da franquia e que,
em uma segunda ocasião, a ré solicitou que enviasse as fotos sem marca d'água,
alegando uso pessoal.
O fotógrafo descobriu que suas imagens foram editadas e publicadas
no Instagram da franquia, o que motivou o pedido de indenização de R$ 10.856
por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, além da exclusão das fotos e
uma nota de retratação.
A juíza Camilla Lucena Martins decidiu pela improcedência da ação,
destacando que, embora as fotografias sejam protegidas pela Lei de Direitos
Autorais (Lei nº 9.610/1998), o autor não conseguiu comprovar sua autoria. A
magistrada enfatizou que os documentos apresentados não eram suficientes para
afirmar categoricamente que as fotografias eram de sua titularidade. Além
disso, a falta do contrato de prestação de serviços, que deveria conter
detalhes sobre pagamento e direitos autorais, foi um fator determinante para a
decisão.
V. Conclusão
Diante do exposto, é evidente que o registro de obras autorais,
como vídeos e fotos, é uma prática essencial para garantir a proteção dos
direitos do autor.
O registro não apenas serve como prova de autoria, mas também
facilita a defesa em casos de plágio e uso não autorizado.
Recomenda-se que todos os criadores de conteúdo busquem
registrar suas obras podendo ser via digital, assegurando assim seus direitos e
fortalecendo sua posição no mercado.
Por fim, sugere-se a consulta a uma advogada especializada em
propriedade intelectual e industrial, para a formalização do pedido de registro
autoral e elaboração de contratos com cláusulas específicas sobre titularidade,
cessão de direitos patrimoniais e uso da obra, assim, com a finalidade de
garantia de proteção.
Caso tiver interesse de Consultoria Jurídica, entre em contato pelo WhatsApp
Referências
Lei de Direitos Autorais (Lei
nº 9.610/1998).
Doutrina sobre Direitos
Autorais:
Oliveira, José Carlos;
Venosa, Silvio de Salvo.
Jurisprudência do STJ sobre
direitos autorais e registro de obras.
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