A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE OBRAS AUTORAIS (VÍDEOS E FOTOS) E A PROVA DE AUTORIA NO PODER JUDICIÁRIO

 

A fotografia, com suas imagens estáticas, permite uma apreciação detalhada e contemplativa de um instante congelado no tempo. É uma arte que exige sensibilidade para a composição, iluminação e o timing perfeito.

Já o vídeo adiciona a dimensão do movimento e som, proporcionando uma experiência mais imersiva e dinâmica. Ele permite uma narrativa contínua, onde a música, a fala e os efeitos visuais se combinam para criar um impacto emocional mais profundo.

Ambos os meios têm evoluído rapidamente com o avanço da tecnologia digital, tornando-se acessíveis a um público mais amplo e ampliando as possibilidades criativas para fotógrafos e cineastas amadores e profissionais. Seja para documentar a realidade, expressar criatividade ou transmitir uma mensagem, a fotografia e o vídeo continuam a ser ferramentas essenciais na comunicação moderna.

I. Introdução

O presente artigo tem como objetivo analisar a importância do registro de obras autorais, como vídeos e fotos, à luz da legislação brasileira, da doutrina e da jurisprudência aplicável. 

O registro é uma ferramenta fundamental para a proteção dos direitos autorais e para a comprovação da autoria, especialmente em casos de plágio.

II. Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998):

A Lei de Direitos Autorais estabelece que as obras autorais, incluindo vídeos e fotografias, são protegidas desde a sua criação, independentemente de registro. No entanto, o registro é um meio eficaz de comprovar a autoria e garantir a proteção legal. 

De acordo com os artigos 7◦ e 44 da Lei nº 9.610/1998, cita abaixo:

Artigo 7º da referida lei elenca as obras que são protegidas, incluindo obras audiovisuais e fotográficas, conferindo ao autor direitos exclusivos sobre a utilização de sua obra.

Artigo 44 prevê que o registro da obra é um meio de prova da autoria e da data de criação, facilitando a defesa dos direitos autorais em caso de litígios.

III. Importância do Registro

a.   Prova de Autoria: O registro da obra autoral serve como prova legal da autoria, o que é fundamental em disputas judiciais. Em caso de plágio ou uso não autorizado, o autor registrado tem mais facilidade em comprovar sua titularidade e reivindicar seus direitos.

b.   Facilidade de Ação Judicial: Com o registro, o autor pode ajuizar ações de indenização por danos materiais e morais de forma mais eficaz. O registro é um elemento que fortalece a posição do autor perante o Judiciário, uma vez que a prova da autoria é um dos requisitos para a proteção dos direitos autorais.

c.    Prevenção de Plágio: O registro atua como um mecanismo de dissuasão contra o plágio. A existência de um registro formal torna mais difícil para terceiros reivindicarem a autoria de uma obra já registrada, reduzindo o risco de violação dos direitos autorais.

IV. Doutrina e Jurisprudência

Doutrina:

A doutrina especializada em direitos autorais enfatiza que o registro é uma prática recomendada para todos os criadores de conteúdo, pois oferece segurança jurídica e facilita a defesa dos direitos autorais. 

Autores como José Carlos de Oliveira e Silvio de Salvo Venosa destacam a importância do registro como forma de garantir a proteção das obras.

Jurisprudência:

A jurisprudência brasileira tem reconhecido a relevância do registro de obras autorais em diversos casos. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a falta de registro pode dificultar a comprovação da autoria e, consequentemente, a defesa dos direitos autorais. 

Em um caso emblemático, o tribunal decidiu a favor de um autor que apresentou o registro de sua obra, reconhecendo a validade do registro como prova da titularidade.

Em uma outra situação em que não houve evidência de prova de autoria, por motivo do não registro de obra autoral (fotografia), em comento abaixo do caso do processo n° 0040459-89.2024.8.05.0001 que tramitou na 6ª Vara dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador:

FOTÓGRAFO PERDE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

O fotógrafo ajuizou uma ação de indenização por danos materiais e morais contra uma franquia de restaurantes, alegando que duas de suas fotos foram utilizadas sem autorização. O autor, com 22 anos de carreira, relatou que foi contratado para registrar a inauguração de uma unidade da franquia e que, em uma segunda ocasião, a ré solicitou que enviasse as fotos sem marca d'água, alegando uso pessoal.

O fotógrafo descobriu que suas imagens foram editadas e publicadas no Instagram da franquia, o que motivou o pedido de indenização de R$ 10.856 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, além da exclusão das fotos e uma nota de retratação.

A juíza Camilla Lucena Martins decidiu pela improcedência da ação, destacando que, embora as fotografias sejam protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), o autor não conseguiu comprovar sua autoria. A magistrada enfatizou que os documentos apresentados não eram suficientes para afirmar categoricamente que as fotografias eram de sua titularidade. Além disso, a falta do contrato de prestação de serviços, que deveria conter detalhes sobre pagamento e direitos autorais, foi um fator determinante para a decisão.

V. Conclusão

Diante do exposto, é evidente que o registro de obras autorais, como vídeos e fotos, é uma prática essencial para garantir a proteção dos direitos do autor. 

O registro não apenas serve como prova de autoria, mas também facilita a defesa em casos de plágio e uso não autorizado. 

Recomenda-se que todos os criadores de conteúdo busquem registrar suas obras podendo ser via digital, assegurando assim seus direitos e fortalecendo sua posição no mercado.

Por fim, sugere-se a consulta a uma advogada especializada em propriedade intelectual e industrial, para a formalização do pedido de registro autoral e elaboração de contratos com cláusulas específicas sobre titularidade, cessão de direitos patrimoniais e uso da obra, assim, com a finalidade de garantia de proteção. 

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Referências

Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).

Doutrina sobre Direitos Autorais: 

Oliveira, José Carlos; 

Venosa, Silvio de Salvo.

Jurisprudência do STJ sobre direitos autorais e registro de obras. 

 

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