QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA REGISTRAR O NOME DA SUA MARCA?



                              O primeiro item para abertura do seu negócio, seja para desenvolvimento do produto e/ou de serviço, escolher o NOME DA MARCA, no intuito de alavancar e expandir eu negócio.

                              O NOME DA MARCA tem valor patrimonial e gera reconhecimento do seu produto e/ou serviço perante aos seus consumidores ou até mesmo os concorrentes no mercado brasileiro.

                                   A proteção da marca no território nacional é concedida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), de acordo com o artigo 5º da lei 9.279 de 14/05/96, segue a citação abaixo:

“Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.

Afinal de contas, o que realmente demonstra as razões pelas quais é fundamentação para registrar a marca:

1 – Direito de Exclusividade

A marca registrada garante ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica e a percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados, portanto pode impedir outros ao uso indevido da marca.

2 – Direito de Impedimento e a Exploração do uso indevido da marca.

A marca registrada ou em processo de pedido de registro da marca, o titular (proprietário) tem o direito de impedir os terceiros ao uso indevido e a exploração do negócio.

3 – Direito de Licenciamento, Alienação e Cessão e Transferência da Marca.

O titular da marca deferida receberá o certificado da concessão do registro da marca, no intuito de expansão do negócio poderá licenciar e conceder o uso da marca registrada, ou ainda alienar e transferir o registro da marca para outro interessado.

4 – Direito de Sistema de Franquia

O negócio de franquia poder ser uma opção para expansão de produtos e/ou de serviço aos futuros franqueados, no intuito de já ter investido no modelo de negócio, com Know-How e Marca consolidada, com isso é possível usufruir desse sistema de franquia e permitir que os franqueados tenham direito de uso de marca, além do direito de distribuição exclusiva por prazo determinado.

5 – Direito aos Royalties;

Royalties é a quantia paga para o titular de marca pelo direito de usar, reproduzir, explorar, comercializar um produto, entre outros, seja pelo licenciamento e/ sistema de franquia, entretanto tendo a marca registrada garante mais esse benefício ao titular.

6 - Direito a uma Concorrência Leal;

Caso os terceiros usar a sua marca indevida (cópia do nome da marca, logotipo e outros) o titular da marca concedida pelo INPI poderá reivindicar o seu direito de exclusividade do nome da marca e tomar medidas judiciais para impedimento da utilização e uso da marca.

O escritório CLZOLUBAS INTELECTUAL E DIGITAL presta consultoria especializada em Propriedade Industrial (marca, patente, software e outros) e Propriedade Industrial (autorais), com total sigilo e eficiência.

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