QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA REGISTRAR O NOME DA SUA MARCA?
O primeiro item para abertura do seu
negócio, seja para desenvolvimento do produto e/ou de serviço, escolher o NOME
DA MARCA, no intuito de alavancar e expandir eu negócio.
O NOME DA MARCA tem valor patrimonial
e gera reconhecimento do seu produto e/ou serviço perante aos seus consumidores
ou até mesmo os concorrentes no mercado brasileiro.
A proteção da marca no território nacional é concedida pelo INPI
(Instituto Nacional da Propriedade Industrial), de acordo com o artigo 5º da
lei 9.279 de 14/05/96, segue a citação abaixo:
“Marca é todo sinal distintivo,
visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros
análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos
com determinadas normas ou especificações técnicas”.
Afinal de contas, o que
realmente demonstra as razões pelas quais é fundamentação para registrar a
marca:
1 – Direito de Exclusividade
A marca registrada garante ao
titular o direito de uso exclusivo em
todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica e a percepção
pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou
serviços por ela identificados, portanto pode impedir outros ao uso indevido da
marca.
2 – Direito de Impedimento e a
Exploração do uso indevido da marca.
A marca registrada ou em
processo de pedido de registro da marca, o titular (proprietário) tem o direito
de impedir os terceiros ao uso indevido e a exploração do negócio.
3 – Direito de Licenciamento,
Alienação e Cessão e Transferência da Marca.
O titular da marca deferida
receberá o certificado da concessão do registro da marca, no intuito de
expansão do negócio poderá licenciar e conceder o uso da marca registrada, ou
ainda alienar e transferir o registro da marca para outro interessado.
4 – Direito de Sistema de
Franquia
O negócio de franquia poder ser
uma opção para expansão de produtos e/ou de serviço aos futuros franqueados, no
intuito de já ter investido no modelo de negócio, com Know-How e Marca
consolidada, com isso é possível usufruir desse sistema de franquia e permitir
que os franqueados tenham direito de uso de marca, além do direito de
distribuição exclusiva por prazo determinado.
5 – Direito aos Royalties;
Royalties é a quantia paga para
o titular de marca pelo direito de usar, reproduzir, explorar, comercializar um
produto, entre outros, seja pelo licenciamento e/ sistema de franquia,
entretanto tendo a marca registrada garante mais esse benefício ao titular.
6 - Direito a uma Concorrência
Leal;
Caso os terceiros usar a sua
marca indevida (cópia do nome da marca, logotipo e outros) o titular da marca
concedida pelo INPI poderá reivindicar o seu direito de exclusividade do nome
da marca e tomar medidas judiciais para impedimento da utilização e uso da
marca.
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Industrial (marca, patente, software e outros) e Propriedade Industrial (autorais),
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