Pessoa Física pode solicitar Registro da Marca?
De acordo com o artigo 128 da Lei de Propriedade Industrial, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei.
Exemplo: Profissionais liberais podem registrar suas marcas, desde que comprove sua atividade compatível na prestação de serviço.
Ou ainda os artesãos que produz os produtos de artesanato.
O que acha de registrar sua marca?
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