A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte.


O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, ou seja, a prova da anterioridade, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa. ®️


O código de fonte registra como programa de computador e na invenção do software registra como Patente.


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