MARCA+SLOGAN - Pode registrar no INPI?
De acordo com inciso VII do artigo 124 da LPI esclarece que não é registrável como marca: “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.”
Afinal o que é sinal ou expressão de propaganda❓
Trata-se de slogan, legenda, anúncio, combinação de palavras e entre outros meios de propaganda.
Por isso que a MARCA + SLOGAN não podem ser registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.⚖️🔏
No entanto, a nossa sugestão é que sua marca seja registrado no INPI e o slogan deverá registrar como direito autoral, com a finalidade de garantia da prova de anterioridade, evitando concorrência desleal.®️©️
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