MARCA+SLOGAN - Pode registrar no INPI?


 De acordo com inciso VII do artigo 124 da LPI esclarece que não é registrável como marca: “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.”


Afinal o que é sinal ou expressão de propaganda❓

Trata-se de slogan, legenda, anúncio, combinação de palavras e entre outros meios de propaganda.

Por isso que a MARCA + SLOGAN não podem ser registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.⚖️🔏

No entanto, a nossa sugestão é que sua marca seja registrado no INPI e o slogan deverá registrar como direito autoral, com a finalidade de garantia da prova de anterioridade, evitando concorrência desleal.®️©️

Gostou da dica jurídica❓

Deixem seus comentários, curtem e compartilhem com seus amigos essa dica jurídica.😀👍

Tem interesse fazer registro da marca e slogan, procure o escritório CLZOLUBAS para sanar suas dúvidas por meio do 📞WhatsApp 11 99389-9598.

POST VISITADAS