Deve colocar a Cláusula de Não Concorrência em Contrato de Trabalho?

 

Deve colocar a Cláusula de Não Concorrência em Contrato de Trabalho?

A Legalidade da Cláusula de Não Concorrência em Contrato de Trabalho

1. Conceito

A cláusula de não concorrência é um instrumento contratual que visa restringir o empregado de atuar em atividades concorrentes àquelas da empresa empregadora após a rescisão do contrato de trabalho. 

Este artigo tem como objetivo analisar a legalidade dessa cláusula à luz da legislação trabalhista brasileira e da jurisprudência aplicável, considerando os direitos e garantias dos trabalhadores.


2. Fundamentação Legal

A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não prevê expressamente a cláusula de não concorrência. 

No entanto, a possibilidade de sua inclusão em contratos de trabalho é reconhecida, desde que respeitados certos requisitos, segue os artigos da CLT abaixo:

    1. Artigo 9º da CLT: O artigo 9º da CLT estabelece que são nulas as disposições que visem a fraudar a legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos dos trabalhadores. Portanto, a cláusula de não concorrência não pode ser utilizada para restringir de forma abusiva o direito do trabalhador ao exercício de sua profissão
    2. Artigo 444 da CLT: O artigo 444 da CLT permite que as partes estabeleçam livremente as condições do contrato de trabalho, desde que respeitados os limites legais. Assim, a cláusula de não concorrência pode ser válida, desde que não infrinja direitos fundamentais do trabalhador.


3. Requisitos para a Validade da Cláusula de Não Concorrência

Para que a cláusula de não concorrência seja considerada legal e válida, deve atender aos seguintes requisitos:

  • Limitação Temporal: A cláusula deve estabelecer um prazo razoável para a restrição, geralmente não superior a dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, conforme entendimento jurisprudencial.
  • Limitação Geográfica: A cláusula deve especificar a área geográfica em que a restrição se aplica, evitando limitações excessivas que possam inviabilizar o exercício da profissão pelo trabalhador.
  • Compensação Financeira: É recomendável que a cláusula preveja uma compensação financeira ao trabalhador durante o período de restrição, a fim de equilibrar os interesses das partes e garantir que o trabalhador não seja prejudicado economicamente.


4. Jurisprudência Aplicável


A jurisprudência brasileira tem se posicionado favoravelmente à validade da cláusula de não concorrência, desde que respeitados os requisitos mencionados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido que a cláusula deve ser interpretada de forma restritiva, visando proteger o trabalhador.

Em decisões recentes, o TST tem enfatizado que a cláusula de não concorrência não pode ser utilizada para impedir o trabalhador de exercer sua profissão, devendo ser analisada caso a caso, considerando as circunstâncias específicas de cada relação de trabalho.


5. Conclusão

A cláusula de não concorrência em um contrato de trabalho é legal e pode ser aplicada, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além dos requisitos de limitação temporal, geográfica e compensação financeira. A inclusão dessa cláusula deve ser cuidadosamente redigida e justificada, evitando abusos que possam ferir os direitos do trabalhador.

Recomenda-se que as empresas busquem orientação jurídica especializada ao elaborar contratos de trabalho que incluam cláusulas de não concorrência, garantindo que estas estejam em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicável, protegendo assim seus interesses sem comprometer os direitos dos empregados.

Caso tenha algumas dúvidas para consultoria jurídica empresarial e trabalhista, encaminhe mensagem no WhatsApp (11) 9 9389-9598. 

Sempre é bom evitar processo trabalhista e sim organizar o departamento de RH, trazendo conhecimento preventivo.

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Referências

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jurisprudência consolidada sobre cláusula de não concorrência.

GOMES, Orlando. "Direito do Trabalho". 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

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