Os ativos de empresa devem ser partilhados na herança?
Os ativos de empresa devem ser partilhados na herança?
Aspectos Legais e Práticos na Herança de Ativos de Empresa:
A sucessão de ativos de uma
empresa em decorrência do falecimento de um dos titulares ou sócio é um tema de
suma importância no direito empresarial e sucessório.
Este tema do artigo jurídico
que se trata de análise dos aspectos legais da herança em relação aos ativos
tangíveis e intangíveis da empresa, tais como:
a) Ativos Tangíveis: bens móveis e/ou imóveis, dinheiro em espécies,
contas bancárias, quotas sociais, capital social, maquinários, equipamentos,
podendo ser ativos circulantes e não circulantes que constam no balanço
patrimonial;
b) Ativos Intangíveis: Softwares, Marcas, Direitos
autorais, Licenças, Patentes e até mesmo segredo do negócio (Know-how).
Portanto iremos abordar o tema
com base jurídica pela legislação aplicável, os direitos dos herdeiros e as
implicações práticas da transferência de ativos em um processo sucessório.
1. Introdução
A herança de ativos
empresariais envolve a transferência de bens, direitos e obrigações de uma
empresa em caso de falecimento de seu proprietário ou sócio. A correta
compreensão dos direitos dos herdeiros e a observância da legislação pertinente
são fundamentais para garantir a continuidade das operações e a proteção dos
interesses da empresa.
2. A Legislação Aplicável
A herança de ativos de empresa
é regida por um conjunto de leis brasileiras que incluem:
· Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): O Código Civil estabelece as
regras gerais sobre sucessão, definindo que a herança inclui todos os bens,
direitos e obrigações do falecido, conforme disposto nos artigos 1.784 e 1.785;
· Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976): Para empresas organizadas sob
a forma de sociedade anônima, a sucessão de ações e direitos dos acionistas é
regulada por esta lei, que prevê a transferência de ações aos herdeiros;
· Lei das Sociedades Limitadas (Lei nº 10.406/2002, art. 1.052): Para sociedades limitadas, a
transferência de quotas é regida pelo contrato social, que pode estabelecer
restrições à sucessão.
3. Direitos dos Herdeiros
Os herdeiros do titular e
sócio da empresa têm o direito de:
1. Receber a herança: Todos os bens, direitos e
obrigações do falecido são transmitidos aos herdeiros, que devem ser
identificados e reconhecidos conforme a legislação;
2. Participar da gestão: Dependendo da estrutura da
empresa e do contrato social, os herdeiros podem ter o direito de participar da
gestão da empresa ou da tomada de decisões;
3. Receber lucros: Os herdeiros têm direito a
receber a parte proporcional dos lucros da empresa, conforme a participação que
herdaram.
4. Implicações Práticas da Transferência de Ativos
A transferência de ativos
empresariais em um processo sucessório pode gerar algumas implicações práticas:
a) Avaliação dos Ativos: É essencial realizar uma avaliação precisa dos ativos
da empresa, incluindo bens tangíveis e intangíveis, para garantir uma partilha
justa e equitativa.
b) Contratos e Obrigações: Os herdeiros devem estar cientes de quaisquer
contratos ou obrigações existentes que possam impactar a operação da empresa,
como dívidas, arrendamentos e contratos de trabalho.
c) Registro e Atualização: É recomendável que os
herdeiros atualizem os registros da empresa junto à Junta Comercial e outros
órgãos competentes para refletir a nova titularidade e garantir a regularidade
da operação.
d) Planejamento Sucessório: A elaboração de um
planejamento sucessório adequado, que inclua testamentos e acordos de sócios,
pode evitar conflitos e garantir a continuidade dos negócios.
5. Conclusão
A herança de ativos de empresa
é um tema complexo que requer atenção especial tanto na fase de planejamento
sucessório quanto na administração dos ativos após o falecimento do titular.
A correta compreensão dos
direitos dos herdeiros e a observância da legislação aplicável são fundamentais
para garantir a continuidade das operações e a proteção dos interesses da
empresa.
MAS, CRISTIANE, QUAL É A MELHOR DECISÃO?
FAZER O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO DA EMPRESA?
OU MELHOR DEIXAR OS ATIVOS DA EMPRESA PARA OS FUTUROS HERDEIROS?
Caso for uma empresa pequena,
como ME ou MEI, não há necessidade de planejamento sucessório. Quanto as
empresas de sociedade LTDA, S/A e outras, para garantia é a proteção dos ativos
e evitar impostos exorbitantes ou até mesmo bloqueios, dívidas e outros, vale a
pena providenciar o planejamento sucessório.
Caso tenha algumas dúvidas
para elaborar testamentos ou acordos que contemplem a sucessão de seus ativos,
assegurando os seus negócios sejam devidamente protegidos e administrados após
sua morte, herança ou planejamento sucessório. Ou ainda consultar sobre esse e
outros temas jurídicos para sua empresa, mande-nos uma mensagem no WhatsApp
(11) 9 9389-9598
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília,
11 jan. 2002.
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Diário Oficial da
União, Brasília, 16 dez. 1976.
GOMES, Orlando. "Direito
Civil Brasileiro". 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
FERRAZ, Fausto. "Direito
Empresarial". 12. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
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