Como abrir o novo negócio de franquia?
Como abrir o novo negócio de franquia?
Análise
da Circular de Oferta de Franquia (COF)
Antes de iniciar o artigo do tema de Franquia, necessariamente
definir o que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?
É um documento essencial no processo de franchising, que visa garantir a transparência e a proteção dos potenciais
franqueados.
Este artigo analisa os aspectos legais da COF, sua importância, os
requisitos legais para sua elaboração e as implicações para as partes
envolvidas.
1. Introdução - Conceito
A franchising é um modelo de negócios que tem crescido
significativamente no Brasil, oferecendo oportunidades tanto para franqueadores
quanto para franqueados.
A COF é um instrumento que visa fornecer informações detalhadas
sobre a franquia, permitindo que o potencial franqueado tome uma decisão
informada antes de firmar o contrato de franquia. A regulamentação da COF está
prevista na Lei nº 13.966/2019, que estabelece normas para a franchising no
Brasil.
2. A Legislação Aplicável
A COF é regulamentada pela Lei nº 13.966/2019, os principais aspectos legais relacionados as normas da lei, que obrigatoriamente devem constar na COF, tais como:
- Conteúdo da COF: A COF deve conter informações essenciais, como: a identificação da franqueadora, a descrição do negócio, a relação de franquias já existentes, a estimativa de investimento inicial, a taxa de royalties, e as obrigações do franqueador e do franqueado;
- Prazo de Entrega: A Lei estabelece que a COF deve ser entregue ao potencial franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato de franquia ou ao pagamento de qualquer quantia.
- Responsabilidade do Franqueador: O franqueador é responsável pela veracidade das informações contidas na COF. A omissão ou a prestação de informações falsas pode resultar em sanções legais e na responsabilização civil.
3. Importância da COF
A COF é o instrumento mais importante para iniciar novo negócio de franquia, sendo que desempenha um papel crucial para conhecer o processo de franchising, pois:
- Transparência: A COF proporciona transparência nas relações entre franqueador e franqueado, permitindo que o franqueado conheça todos os aspectos do negócio antes de se comprometer;
- Proteção ao Franqueado: A COF serve como um mecanismo de proteção ao franqueado, que pode avaliar os riscos e as oportunidades do negócio, além de entender suas obrigações e direitos; e
- Base para Contrato: A COF é um documento que fundamenta o contrato de franquia, e as informações nela contidas devem ser refletidas no contrato, garantindo a coerência entre os documentos.
4. Implicações para as Partes Envolvidas
A elaboração e a entrega da COF têm diversas implicações para franqueadores e franqueados:
- Para o Franqueador: O franqueador deve investir tempo e recursos na elaboração de uma COF completa e precisa, pois a falta de informações ou informações enganosas podem resultar em litígios e danos à reputação da marca.
- Para o Franqueado: O franqueado deve analisar cuidadosamente a COF antes de tomar uma decisão. A falta de diligência na análise da COF pode levar a prejuízos financeiros e à insatisfação com o negócio.
5. Conclusão
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento fundamental
no negócio de franquia, porque assegura a transparência e a proteção dos
direitos dos franqueados.
A correta elaboração e entrega da
COF são essenciais para o sucesso do modelo de franquia, e as partes envolvidas devem estar cientes de suas obrigações e
direitos.
SUGESTÃO JURÍDICA:
FRANQUEADOR: Devem procurar orientação
jurídica especializada na elaboração da COF, garantindo que todas as
informações exigidas pela legislação sejam incluídas e que o documento reflita
a realidade do negócio.
FRANQUEADORES: A análise cuidadosa da COF é
crucial para uma decisão informada e segura, para não ter prejuízos
financeiros.
Caso tenha algumas dúvidas para elaborar a COF que seja um sucesso
no negócio jurídico e ter a reputação da marca e preservar o know-how (segredo
de negócio). Ou ainda consultar sobre o documento COF para abertura do novo negócio
para o franqueado, mande-nos uma mensagem no WhatsApp (11) 9 9389-9598
Referências
BRASIL. Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o
sistema de franchising. Diário Oficial da União, Brasília, 27 dez. 2019.
GOMES, Orlando. "Direito Empresarial". 12. ed. São
Paulo: Atlas, 2020.PEREIRA.
Silvio de Salvo. "Direito das Obrigações". 10. ed. São
Paulo: Atlas, 2019.
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