Como abrir o novo negócio de franquia?

 

Como abrir o novo negócio de franquia?

Análise da Circular de Oferta de Franquia (COF)

Antes de iniciar o artigo do tema de Franquia, necessariamente definir o que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?

É um documento essencial no processo de franchising, que visa garantir a transparência e a proteção dos potenciais franqueados. 

Este artigo analisa os aspectos legais da COF, sua importância, os requisitos legais para sua elaboração e as implicações para as partes envolvidas.

1. Introdução - Conceito

A franchising é um modelo de negócios que tem crescido significativamente no Brasil, oferecendo oportunidades tanto para franqueadores quanto para franqueados. 

A COF é um instrumento que visa fornecer informações detalhadas sobre a franquia, permitindo que o potencial franqueado tome uma decisão informada antes de firmar o contrato de franquia. A regulamentação da COF está prevista na Lei nº 13.966/2019, que estabelece normas para a franchising no Brasil.

2. A Legislação Aplicável

A COF é regulamentada pela Lei nº 13.966/2019, os principais aspectos legais relacionados as normas da lei, que obrigatoriamente devem constar na COF, tais como:

      • Conteúdo da COF: A COF deve conter informações essenciais, como: a identificação da franqueadora, a descrição do negócio, a relação de franquias já existentes, a estimativa de investimento inicial, a taxa de royalties, e as obrigações do franqueador e do franqueado;
      • Prazo de Entrega: A Lei estabelece que a COF deve ser entregue ao potencial franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato de franquia ou ao pagamento de qualquer quantia.
      • Responsabilidade do Franqueador: O franqueador é responsável pela veracidade das informações contidas na COF. A omissão ou a prestação de informações falsas pode resultar em sanções legais e na responsabilização civil.

3. Importância da COF


A COF é o instrumento mais importante para iniciar novo negócio de franquia, sendo que desempenha um papel crucial para conhecer o processo de franchising, pois:

      • Transparência: A COF proporciona transparência nas relações entre franqueador e franqueado, permitindo que o franqueado conheça todos os aspectos do negócio antes de se comprometer;
      • Proteção ao Franqueado: A COF serve como um mecanismo de proteção ao franqueado, que pode avaliar os riscos e as oportunidades do negócio, além de entender suas obrigações e direitos; e
      • Base para Contrato: A COF é um documento que fundamenta o contrato de franquia, e as informações nela contidas devem ser refletidas no contrato, garantindo a coerência entre os documentos.

4. Implicações para as Partes Envolvidas

A elaboração e a entrega da COF têm diversas implicações para franqueadores e franqueados:

      • Para o Franqueador: O franqueador deve investir tempo e recursos na elaboração de uma COF completa e precisa, pois a falta de informações ou informações enganosas podem resultar em litígios e danos à reputação da marca.
      • Para o Franqueado: O franqueado deve analisar cuidadosamente a COF antes de tomar uma decisão. A falta de diligência na análise da COF pode levar a prejuízos financeiros e à insatisfação com o negócio.

5. Conclusão

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento fundamental no negócio de franquia, porque assegura a transparência e a proteção dos direitos dos franqueados. 

A correta elaboração e entrega da COF são essenciais para o sucesso do modelo de franquia, e as partes envolvidas devem estar cientes de suas obrigações e direitos.

SUGESTÃO JURÍDICA:


FRANQUEADOR: Devem procurar orientação jurídica especializada na elaboração da COF, garantindo que todas as informações exigidas pela legislação sejam incluídas e que o documento reflita a realidade do negócio. 

FRANQUEADORES: A análise cuidadosa da COF é crucial para uma decisão informada e segura, para não ter prejuízos financeiros.

Caso tenha algumas dúvidas para elaborar a COF que seja um sucesso no negócio jurídico e ter a reputação da marca e preservar o know-how (segredo de negócio). Ou ainda consultar sobre o documento COF para abertura do novo negócio para o franqueado, mande-nos uma mensagem no WhatsApp (11) 9 9389-9598  


Referências

BRASIL. Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o sistema de franchising. Diário Oficial da União, Brasília, 27 dez. 2019.

GOMES, Orlando. "Direito Empresarial". 12. ed. São Paulo: Atlas, 2020.PEREIRA.

Silvio de Salvo. "Direito das Obrigações". 10. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

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